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abril 13, 2010

Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba no mês de Maio 

A partir do dia 26 de Maio de 2010, vai entrar em vigor a proibição de aluguer de contador nos serviços de água, luz e gás e a entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma publicado na edição do Diário da República.

A factura de todos estes serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada mensalmente, de forma a evitar o acumular de dois ou três meses de facturação, conforme a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996 sobre os "Serviços Públicos Essenciais".

A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos - um aspecto interessante e positivo, realçando a importância do acesso à Internet e, espera-se, abrindo as portas a serviços de ainda menor custo e maior qualidade (por exemplo, assegurando a disponibilidade sem falhas de serviços para os níveis do que existe nos restantes).

O diploma põe desta forma fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade. Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias do que estava previsto no actual regime.

Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta. O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de "qualquer outra taxa de efeito equivalente".

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