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maio 29, 2009

Lei estranha, mas... 

Sobre a circulação em Rotundas
(código de estrada)

Dica por email de Rosalina B. e Carlos C.

Esclarecimento da Ex-DGV:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:



1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:


2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

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