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novembro 18, 2008

Novo código do trabalho 

O novo código do trabalho está aí.
Reclamadado por uns, reclamação de outros, o certo é que existem novas regras que a todos implicam.


Algumas notas, baseadas na informação disponibilizada pelo http://www.pmeportugal.pt/

A flexibilidade de horários e a eliminação de alguns passos do processo de despedimento são alguns dos pontos mais polémicos desta proposta que, em princípio entra em vigor em Janeiro de 2009. Do ponto de vista político, foram intenção do legislador o combate à precariedade, a protecção da família e a adaptabilidade de horários (introduzindo o conceito de banco de horas, a ser compensado, pago ou uma combinação destes dois elementos).

Flexibilidade

Uma das formas de flexibilização de horários, conforme já referido, é o banco de horas (pode ser fixado por contratação colectiva). Existem restrições: os horários não podem ultrapassar as 12 horas diárias e 60 semanais (e as 50 horas na média de dois meses).

Deste modo, é permitida uma maior flexibilidade de modo a responder a flutuações de procura e de mercado, compensando horas de trabalho adicionais com descanso. O limite de horas que podem ser compensadas não pode, no entanto, exceder 200 horas anuais.

Neste novo código são também permitidos horários concentrados, aumentando os dias de descanso. Esta medida pode ser também interessante do ponto de vista da gestão de mobilidade de uma cidade se articulada numa lógica superior à da própria organização (por exemplo, cada organização ou conjunto de organizações toma um dia por semana para descanso adicional, representa menor tráfego nesse dia, o que tem impacto em todos e na mobilidade do território abrangido - mas isso, ultrapassa o âmbito da própria lei - e apenas poderá tornar possível uma janela de oportunidade para o fazer) .

A aceitação de um horário adaptado apenas necessita de 75% dos empregados abrangidos para ser aceite por todos. Quanto às faltas justificadas existe o direito a 30 dias/ano para assistência a filho menor de 12 anos ou 15 dias/ano no caso de filhos com mais de12 anos e um adicional de 15 dias/ano no caso de se tratar de família directa.

Existem também diferenças importantes na duração dos contratos:

Os contratos a termo podem ser renovados até um máximo de seis anos, limitando as renovações até três anos. A duração dos contratos a termo incerto passa a estar limitada a seis anos.

Existe um novo contrato intermitente em que apenas durante uma parte do ano existe trabalho, mas é mantido o vínculo laboral durante o resto do ano. A duração é negociada, mas nunca inferior a seis meses por ano a tempo completo (dos quais pelo menos quatro meses devem ser consecutivos).

A Formação passa a ser obrigatória também para os contratos a termo. Deste modo, cada trabalhador tem direito a 35 horas de formação anual (que pode ser realizada nos dois anos seguintes).

Espera-se que estas novas regras sejam utilizadas a favor de empregadores e empregados, isto é, visando o fomento e desenvolvimento da actividade económica e a qualidade do trabalho

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