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novembro 24, 2008

Uma explicação para o sistema de impostos 

Nas habituais e comuns viagens pela World Wide Web, é comum encontrar textos bastante curiosos. O seguinte, adaptado da Web (o original foi modificado, mas permitia essa liberdade de poder ser adaptado) é extremamente crítico do actual sistema de impostos.

Para refletir!

Uma explicação do sistema de impostos:

Suponha que a cada dia, um grupo de dez homens reunia para beber uns copos e conversar e que a conta associada para todo o grupo era de 100 euros. Se cada um destes homens pagasse a conta da mesma forma que pagamos os nossos impostos, seria algo do género:

Os primeiros 4 homens (os mais pobres) não pagavam nada
O quinto pagava 1 euro
O sexto pagava 3 euros
O sétimo pagava 7 euros
O oitavo pagava 12 euros
O nono pagava 18 euros
O décimo (o mais rico) pagava 59 euros

De forma a ser mais justo, foi precisamente esta a situação tomada pelo grupo para pagar as despesas do seu encontro diário.

Deste modo o grupo encontrava-se diariamente e pareciam todos bastante satisfeitos com o seu acordo. Até que um dia, o dono do bar onde se reuniam alterou o estado das coisas.

De facto, o dono do bar, constatando que tinha no grupo bons clientes, decidiu reduzir o custo da sua despesa em 20 euros. Desta forma, a despesa comum passou dos 100 euros iniciais para 80 euros.

O grupo pretendeu continuar a pagar a sua despesa da mesma forma que pagamos os nossos impostos. Deste modo, os primeiros quatro homens não foram afectados, pois continuavam a consumir as suas bebidas sem custos. Mas o que acontece com os outros seis homens; os clientes que pagam a conta? Como podem eles dividir os 20 euros, de modo a que cada um deles receba a sua parte justa?

O grupo verificou que os 20 euros divididos por seis permitiam um desconto de 3.33 euros a cada. Mas se subtraíssem essa quantia das contas de todos, o quinto e o sexto homem seriam pagos para tomar as respectivas bebidas. Assim, o dono do bar sugeriu que seria justo que a conta fosse reduzida a cada homem, sensivelmente o mesmo montante, mas assegurando que os valores não fossem negativos. Com base nesses cálculos foi obtida uma nova tabela de pagamentos:

O quinto homem, tal como os primeiros quatro, não pagava nada (100% de poupança)
O sexto homem pagava agora 2 euros em vez de 3 euros (33% de poupança)
O sétimo homem pagava agora 5 euros em vez de 6 euros (28% de poupança)
O oitavo homem pagava agora 9 euros em vez de 10 euros (25% de poupança)
O nono homem pagava agora 14 euros em vez de 18 euros (22% de poupança)
O décimo homem pagava agora 49 euros em vez de 59 euros (16% de poupança)

Cada um dos seis homens estava melhor do que antes e os primeiros quatro continuaram a ter as suas bebidas grátis. Mas uma vez fora do bar, os homens começaram a comparar as suas poupanças:

- "Eu apenas recebo um euro dos 20!", exclamava o sexto homem, e apontando para o décimo homem, afirmava "mas tu recebes 10 euros!".

- "Sim! isso é verdade", afirmou por sua vez o quinto homem e continuou: "Eu apenas poupo um euro, também. Não é justo que ele receba dez vezes mais do que eu recebo...".

- "É verdade!!!" - gritou o sétimo homem, acrescentando: "porque razão recebe ele 10 euros, quando eu apenas recebo 2? O homem rico tem sempre todos os benefícios!".

- "Esperem um momento", disseram ao mesmo tempo, os primeiros quatro homens: "Nós não recebemos absolutamente nada. O sistema explora o pobre!".

Assim, o nono homem aproximou-se do décimo e tocou-lhe nas costas como querendo partilhar a sua não concordância com os demais.

Na noite seguinte, o décimo homem não apareceu para as bebidas (foi uma surpresa...), pelo que os nove homens decidiram mesmo assim reunir como de costume e beber eles mesmos.

Mas, na altura de pagar a conta, descobriram algo de muito importante: não tinham dinheiro suficiente para o fazer! Mesmo entre todos, não chegava para pagar metade da conta.

É assim que o nosso sistema de impostos funciona!
As pessoas que pagam as maiores taxas também têm o maior benefício de uma redução de impostos.

Se forem demasiadas as taxas de impostos, se os que possuem mais recursos forem atacados por isso mesmo, podem deixar de aparecer para pagar as bebidas.


Fim de estória!

Para os que entendem, nenhuma explicação adicional é necessária.
Para aqueles que não entendem, nenhuma explicação é possível.

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Enfim, durinho, mas que dá que pensar, dá...

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novembro 18, 2008

Um exemplo do uso de vectores 

Por vezes, no estudo clássico de programação, faltam exemplos além dos problemas que de tão comuns que são, existe na Internet forma de obter a sua solução ou já estão feitos em algum livro, apontamentos, código fonte disponível.

Aprender a programar passar por ter novos desafios e dar-lhes soluções.
Chamado a leccionar uma cadeira de programação (em linguagem C) - coisa que já não fazia há mais de uma década, redescobrir o gozo e o prazer simples de resolver pequenos problemas é simpático e refrescante!

Eis um exemplo de um problema sobre vectores e matrizes, retirado do sitio mais improvável: um dos desafios dos pacotinhos de Açucar da RAR.

Ver uma apresentação com o problema, um algoritmo para a sua abordagem e uma solução em linguagem C:

1 exercicio de vectores em C
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Guernica em 3D 

Existem obras intemporais e que se tornam hinos por causas como as vitimas civis em tempos de guerras.



Em especial, esta obra de Picasso, celebra o ataque aério em tempo da guerra civil espanhola à cidade de Guernica.

A exploração tridimensional do quadro com componente musical à msitura está à altura da obra e do seu simbolismo.

A ver!
http://www.lena-gieseke.com/guernica/movie.html

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Novo código do trabalho 

O novo código do trabalho está aí.
Reclamadado por uns, reclamação de outros, o certo é que existem novas regras que a todos implicam.


Algumas notas, baseadas na informação disponibilizada pelo http://www.pmeportugal.pt/

A flexibilidade de horários e a eliminação de alguns passos do processo de despedimento são alguns dos pontos mais polémicos desta proposta que, em princípio entra em vigor em Janeiro de 2009. Do ponto de vista político, foram intenção do legislador o combate à precariedade, a protecção da família e a adaptabilidade de horários (introduzindo o conceito de banco de horas, a ser compensado, pago ou uma combinação destes dois elementos).

Flexibilidade

Uma das formas de flexibilização de horários, conforme já referido, é o banco de horas (pode ser fixado por contratação colectiva). Existem restrições: os horários não podem ultrapassar as 12 horas diárias e 60 semanais (e as 50 horas na média de dois meses).

Deste modo, é permitida uma maior flexibilidade de modo a responder a flutuações de procura e de mercado, compensando horas de trabalho adicionais com descanso. O limite de horas que podem ser compensadas não pode, no entanto, exceder 200 horas anuais.

Neste novo código são também permitidos horários concentrados, aumentando os dias de descanso. Esta medida pode ser também interessante do ponto de vista da gestão de mobilidade de uma cidade se articulada numa lógica superior à da própria organização (por exemplo, cada organização ou conjunto de organizações toma um dia por semana para descanso adicional, representa menor tráfego nesse dia, o que tem impacto em todos e na mobilidade do território abrangido - mas isso, ultrapassa o âmbito da própria lei - e apenas poderá tornar possível uma janela de oportunidade para o fazer) .

A aceitação de um horário adaptado apenas necessita de 75% dos empregados abrangidos para ser aceite por todos. Quanto às faltas justificadas existe o direito a 30 dias/ano para assistência a filho menor de 12 anos ou 15 dias/ano no caso de filhos com mais de12 anos e um adicional de 15 dias/ano no caso de se tratar de família directa.

Existem também diferenças importantes na duração dos contratos:

Os contratos a termo podem ser renovados até um máximo de seis anos, limitando as renovações até três anos. A duração dos contratos a termo incerto passa a estar limitada a seis anos.

Existe um novo contrato intermitente em que apenas durante uma parte do ano existe trabalho, mas é mantido o vínculo laboral durante o resto do ano. A duração é negociada, mas nunca inferior a seis meses por ano a tempo completo (dos quais pelo menos quatro meses devem ser consecutivos).

A Formação passa a ser obrigatória também para os contratos a termo. Deste modo, cada trabalhador tem direito a 35 horas de formação anual (que pode ser realizada nos dois anos seguintes).

Espera-se que estas novas regras sejam utilizadas a favor de empregadores e empregados, isto é, visando o fomento e desenvolvimento da actividade económica e a qualidade do trabalho

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