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novembro 22, 2007

RFID e a Internet das coisas 

Parafraseando o termo em Inglês que atribui à tecnologia RFID o surgimento da "Internet of Things", o potencial deste tipo de tecnologia parece ser bem maior qu a simples substituição dos códigos de barras no retalho e na logística.

A introdução dos códigos de barras vieram permitir um salto qualitativo nestes dois sectores ao permitir melhorar o controle e a informação associada com a movimentação de bens físicos. Desse modo, armazens e superficies comerciais beneficiaram de um modo comum de identificar diferentes produtos e dessa forma possibilitar o tratamento, recolha e agregação de informação de um modo bem mais profissional e adequado para a sua gestão e descoberta posterior de padrões, tendências e novas formas de organização.

A mais recente proposta de RFID (radio frequency identification) proporciona um avanço na monotorização e acompanhamento de bens físicos (as tais coisas, já referidas) ao permitir rastrear a sua presença e identificação sem necessidade de contacto visual ou físico - imaginemos uma caixa numa grande superficie e o uso de código de barras: para passar numa caixa temos de descarregar um carrinho de compras e um operador de caixa tem de manipular cada objecto comprado de forma a passar o respectivo código de barras. Com RFID, bastaria passar o carrinho de compras por um portal que validaria e identificava cada artigo sem necessidade de o manipular. Aquela que é uma operação pouco simpática numa caixa de uma grande superficie seria totalmente modificada, modificando-se também o aspecto das saídas destes estabelecimentios, pois a quantidade de caixas e organização dos espaços já não teria de ser a que conhecemos.

Mas com esta nova tecnologia RFID (leia-se eRre-eFe-I'aiDi) os potenciais de aplicação são bem maiores que os da continuidade de funcionalidades dos códigos de barras. Objectos que se movem e possam ser identificados por códigos (isto é tudo!) pode ser localizado onde e quando se usem os tais portais. Imagine-se que os códigos são endereços IP e que deste modo poderemos identificar não apenas uma dada classe de produtos mas um produto específico (por exemplo o nosso casaco ou óculos que queremos localizar depois de os termos perdido algures, mais uma vez).

É desta forma que se pode constituir uma Internet de coisas, bastando para tal o desenvolvimento de uma classe de endereços IP que seja suficiente grande e flexível para o efeito (IPv6?) e que asseguremos algum modo de segurança e de regras para garantir o correcto funcionamento e privacidade de dados.

É que entre as múltiplas novas aplicações podem estar também a localização de pessoas (os nossos filhos) mas também o controle de pessoas (nós, enquanto trabalhadores, por exemplo) ou apenas os jogadores de futebol durante um jogo ou simplesmente um treino, para análise das suas posições e desempenho.

Imaginem o que diferente poderia ser a organização espacial de uma biblioteca se os livros tiverem identificadores RFID: não necessitavam de estar organizados segundo um critério de recuperação (que tal o critério da cor ou do tamanho por preocupações estéticas para tornar o seu espaço, também de convivência com a leitura, mais agradável!).

Por exemplo, entre as aplicações propostas pela EU, num seu encontro recente em Lisboa, estão a preservação da floresta; a redução da poluição nas cidades; a luta contra o cancro e a melhoria da reciclagem automóvel.

Eis de facto, uma tecnologia disruptora!

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