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julho 28, 2009

Publicações com acesso aberto aumentam citações 

Segundo a agência FAPESP (Brasil) a publicação de artigos científicos em serviços de acesso livre e gratuito aumenta a quantidade de citações que os autores recebem. O aumento não é tão grande como se achava, mas ainda assim é significativo, particularmente nos países em desenvolvimento e quando se trata de revistas científicas com menor factor de impacto.

Segundo o estudo de Evans e Reimer de Fevereiro de 2009 (revista Science - www.sciencemag.org), a influência do acesso aberto (open access) é mais modesta do que foi estimado anteriormente. Este aumento é de cerca de 8% para trabalho publicado recentemente, mas fica bem visível a sua capacidade de ampliar o círculo global daqueles que podem participar e beneficiar do trabalho realizado, aumentando a audiência para uma escala global.

James Evans e Jacob Reimer, da Universidade de Chicago, usaram dados dos índices de bases da Thomson ISI, incluindo artigos e citações associadas dos 8.253 periódicos científicos mais citados desde 1945. Os dados foram comparados com a disponibilidade dos periódicos conforme o serviço Information Today.

No total, analisaram dados de cerca de 26 milhões de artigos, dos quais 88% foram publicados em Inglês. Os 77% de artigos que continham informação a respeito das instituições às quais os autores estão ligados foram confrontados com informações económicas dos respectivos países, obtidos do Banco Mundial e das Nações Unidas.

Os resultados indicaram que a influência da publicação em acesso aberto foi mais do que duas vezes maior nos países em desenvolvimento em comparação com os mais ricos. Nas nações mais pobres a tendência não ocorreu, segundo os autores, devido à precariedade do acesso à Internet.

Moral da (hi)estória: publicar em aberto e Inglês, em paíes do G8 possibilita tendencialmente um maior número de citações...

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julho 20, 2009

Alterações ao código de estrada 

Em vigor a partir do início do corrente mês...

VELOCIDADE

Tabela de limites de velocidade para ligeiros:

Automóveis ligeiros, motociclos

Excesso de velocidade

Coima

Contra-Ordenação

Dentro
das
Localidades

Até 20 km/h

60 a 300 euros

Leve

20 a 40 km/h

120 a 600 euros

Grave

40 a 60 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 60 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave

Fora
das
Localidades

Até 30 km/h

60 a 300 euros

Leve

30 a 60 km/h

120 a 600 euros

Grave

60 a 80 km/h

300 a 1.500 euros

Muito Grave

Mais de 80 km/h

500 a 2.500 euros

Muito Grave



PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

ROTUNDAS

ULTRAPASSAGEM

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

TRANSPORTE DE CRIANÇAS


ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

TROTINETAS COM MOTOR

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR


OUTRAS ALTERAÇÕES


CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)


INSPECÇÕES

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

NOVOS EXAMES

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

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julho 13, 2009

Um estudo recente sobre hábitos de jovens e os media 

Um estudo Inglês, mas com possibilidade de ser transferido para o nosso contexto (os jovens referidos são ou possuem práticas globais semelhantes face aos media)

O que está a dar?
O que não é popular?

Ver o estudo completo

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Grounded Theory 

The slides used in the Antony Bryant talk about Grounded Theory are available at


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Dicas: receita anti-gripe A 

O melhor que pode fazer é reforçar o seu sistema imunológico através de uma alimentação correcta e saudável, no sentido de manipular sua imunidade. Desse modo será promovida a produção de anticorpos importantes para combate de invasores estranhos, como vírus, bactérias e células de tumores.

Quais os alimentos que são importantes (estimulam a acção do sistema imunológico e potencializam seu funcionamento):

Importante: mantenha suas mãos sempre bem limpas.

Adaptado de email que circula assinado por Prof. Dr. Odair Alfredo Gomes
Laboratório Morfofuncional - Faculdade de Medicina - Unaerp

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O Digital e as Fronteiras dos Estados 

O Digital e a sua relação com as fronteiras físicas dos Estados
Trabalho de investigação individual (TII)
Curso de Defesa Nacional 2007/2008, Instituto de Defesa Nacional
Luís Borges Gouveia
Agosto de 2008

Sumário executivo
O presente trabalho é realizado tendo por base a seguinte questão: qual o impacte do digital para as fronteiras dos Estados? Considerando o desenvolvimento tecnológico actual e o crescente uso de computadores e redes, existe uma nova dimensão que importa considerar na discussão das questões de defesa e segurança – o digital.
A relevância do tema é reforçada pelo décimo aniversário das iniciativas realizadas, de carácter nacional, associadas com as políticas para o desenvolvimento da Sociedade da Informação. Após dez anos de história, iniciada pelo livro verde para a Sociedade da Informação, é também tempo para uma reflexão mais aprofundada que relance as ambições nacionais para esta problemática tão sensível e que aproveite os sucessos obtidos, nomeadamente na disseminação do uso de computadores e redes (em especial, a Internet) – onde, não obstante, muitos desafios ainda se encontram por enfrentar, nomeadamente os associados com a literacia, o desenvolvimento de
competências e o potencial maior aproveitamento de todas as facilidades existentes.
Pela complexidade e abrangência do tema, este trabalho concentra-se precisamente numa das várias vertentes menos exploradas e que relaciona o digital com as fronteiras de soberania tradicionalmente reconhecidas a Estados. Mesmo neste âmbito, numa área designada por Guerra de Informação (mas não limitado a), as preocupações estão associadas com a informação, a sua qualidade, a sua gestão, manutenção, preservação e garantia de acesso, bem como persistência (entendida como o seu armazenamento para posterior recuperação) é ainda demasiado ambicioso para o ensaio proposto.
Certo é que, tanto o uso de computadores e redes como o de informação digital, também se traduz por uma nova e profunda alteração nos hábitos e procedimentos associados com a nossa relação com a geografia física e, em especial, com o conceito de fronteira, que agora tem de ser entendido de forma mais lata e devidamente estendido de modo a acomodar o digital. É precisamente neste contexto que o presente trabalho se propõe desenvolver o conceito de fronteira no digital, defendendo a necessidade de considerar uma dimensão digital no conceito de
fronteira, discutido a sua relação com o tradicional conceito de fronteira física que lhe é fundador e referência, tanto mais que se pretende a garantia e defesa de interesses que se mantêm relevantes no contexto de um Estado. Mesmo (e sobretudo!) num mundo em crescente virtualização e cada vez mais globalizado com todas as vulnerabilidades que tal gera e onde as questões de identidade (nacional) se colocam de novas formas para velhos desafios que no, contexto do nosso país, são já seculares.
Para o desenvolvimento do trabalho, são tomadas as hipóteses:
O trabalho é composto por três partes:
Face à complexidade do tema e ao esforço realizado ter sido limitado, existem inúmeros aspectos que carecem de maior desenvolvimento e de um estudo mais aprofundado. O presente trabalho foi desenvolvido tendo como motivação, constituir-se como uma contribuição original com o objectivo de somar para uma leitura moderna e inovadora de um tema que possa contribuir para potencialmente fortalecer a formação de uma identidade nacional para o Século XXI.

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julho 09, 2009

Novos cursos de graduação na UFP 

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais:

Designação do ciclo de estudos

Publicação em Diário da República

2º ciclo de estudos (Mestrado) em Ciências da Informação e da Documentação

Despacho nº 14017/2009, de 19 de Junho, Diário da República nº 117, 2ª série

2º ciclo de estudos (Mestrado) em Estudos Latino-Americanos

Despacho nº 14021/2009, de 19 de Junho, Diário da República nº 117, 2ª série

Faculdade de Ciência e Tecnologia:

Designação do ciclo de estudos

Publicação em Diário da República

2º ciclo de estudos (Mestrado) em Políticas Públicas Urbanas

Despacho nº 14020/2009, de 19 de Junho, Diário da República nº 117, 2ª série

Faculdade de Ciências da Saúde:

Designação do ciclo de estudos

Publicação em Diário da República

2º ciclo de estudos (Mestrado) em Fisioterapia*

* Plano de estudos já publicado por deferimento tácito e agora expressamente autorizado por S. Ex.cia o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho nº 14019/2009, de 19 de Junho, Diário da República nº 117, 2ª série

2º ciclo de estudos (Mestrado) em Terapêutica da Fala *

* Plano de estudos já publicado por deferimento tácito e agora expressamente autorizado por S. Ex.cia o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho nº 14018/2009, de 19 de Junho, Diário da República nº 117, 2ª série

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julho 07, 2009

Apresentação no Edubits 

No dia 6 de Julho tive a oportunidade de estar num local rico em ideias e vontade de fazer coisas.
Como não podia deixar de o ser, foi extremamente divertido e estimulante!

Blogue da Edubits: http://labs.sapo.pt/ua/edubits/
Eis a minha contribuição:

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julho 01, 2009

Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada 

Dica de Carlos C. (obrigado)

Quem anda nas Auto-estradas, sabe que às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que afinal não deveriam acontecer, porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção.

Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos. Contudo, se tal acontecer (espero que não), é possível exigir indemnizações, começando por solicitar a presença da brigada de trânsito.

Os funcionários das auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo...
No entanto e conforme a *Lei 24/2007 , a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas (tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), apenas permite a reclamação de pagamento de danos à concessionária, se houver participação às autoridades!

Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE. Não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência e em facilidades, com base em algo do género: 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'.

Tal não corresponde à verdade. Se não for chamada a autoridade, os concessionários não são legalmente obrigados a pagar os danos.

Eis o texto do normativo

Artigo 12.º - Responsabilidade

1 — Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:
a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.

3 — São excluídos do número anterior os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:
a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos;
b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio;
c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra.

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